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A ECHA expandiu a lista de substâncias extremamente preocupantes (SVHC), atingindo um total de 247 produtos químicos. Esta atualização tem implicações diretas para as empresas do setor, uma vez que estas substâncias podem representar riscos para a saúde e o ambiente. Descubra quais substâncias foram adicionadas e de que forma podem impactar os seus produtos.

O que é a lista SVHC?

A lista SVHC (Substances of Very High Concern) de substâncias sujeitas a autorização inclui aquelas que constam da Lista de Candidatas e que foram aprovadas apenas para utilizações específicas.

Isto significa que as empresas que comercializam produtos contendo estas substâncias devem obter uma autorização especial. A sua regulamentação está prevista no Anexo XIV do regulamento REACH, sendo o uso não autorizado destas substâncias estritamente proibido e penalizado.

A ECHA avalia periodicamente as substâncias presentes na Lista de Candidatas para determinar quais devem ser prioritariamente incluídas na Lista de Autorizações. Como parte deste processo, realiza-se uma consulta pública de três meses, durante a qual as partes interessadas podem apresentar comentários.

Posteriormente, o Comité dos Estados-Membros analisa os comentários e emite um parecer sobre a recomendação. Finalmente, a Comissão Europeia decide quais substâncias devem ser incorporadas na Lista de Autorizações, garantindo um controlo mais rigoroso sobre a sua utilização.

Classificação das substâncias

Estas substâncias podem ser classificadas como:

  • Cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR).

  • Persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB).

  • Disruptores endócrinos, que afetam negativamente o sistema hormonal dos organismos vivos.

As empresas que fabricam, importam ou utilizam estas substâncias têm a responsabilidade de gerir os riscos associados e fornecer informações claras aos clientes e consumidores sobre a sua utilização segura.

Repercussões e limitações da lista SVHC

A inclusão de uma substância na lista SVHC implica várias consequências:

  • Obrigações de comunicação: De acordo com o artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), as empresas são obrigadas a comunicar a presença de uma substância SVHC à ECHA, quando a substância está presente numa concentração superior a 0,1%.

  • Substituição e eliminação progressiva: As substâncias podem ser subsequentemente incluídas na lista de autorizações, o que significa que a sua utilização será restringida e só poderá continuar sob autorizações específicas.

  • Impacto na cadeia de abastecimento: Os fabricantes devem informar os clientes sobre a presença destas substâncias, o que pode influenciar a escolha de fornecedores e materiais.

  • Incentivo à inovação: A indústria é levada a desenvolver alternativas mais seguras e mais sustentáveis.

Novas substâncias adicionadas à lista SVHC

A 21 de janeiro de 2025, a ECHA adicionou cinco novas substâncias à lista SVHC e atualizou uma entrada anterior:

  • Octametiltrissiloxano (CAS 107-51-7) e perfluamina (CAS 338-83-0): Muito persistentes e bioacumuláveis, utilizadas na produção de produtos de limpeza, equipamentos elétricos, eletrónicos e óticos.

  • O,O,O-trifenil fosforotioato (CAS 597-82-0): Substância PBT utilizada em lubrificantes e massas lubrificantes.

  • Massa de reação de trifenil tiofosfato e derivados fenil butilados terciários (CAS 192268-65-8): Identificada como SVHC para evitar uma substituição indesejável, embora não registada no REACH.

  • Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanoico (CAS 2156592-54-8): Classificado como tóxico para a reprodução, utilizado em lubrificantes, massas lubrificantes e fluidos para trabalho de metais.

  • Fosfito de tris(4-nonilfenilo, ramificado e linear): Disruptor endócrino ambiental, utilizado em adesivos, selantes, revestimentos e polímeros. A sua entrada foi atualizada para refletir a sua toxicidade intrínseca quando contém ≥ 0,1% de 4-nonilfenol.

Identificação e gestão das substâncias

Na eQgest, compreendemos a importância de identificar e gerir corretamente as substâncias SVHC. Por esse motivo, estas atualizações serão incluídas na nossa próxima revisão, garantindo que os nossos clientes possam cumprir a legislação de forma eficiente.

Esperamos que este artigo tenha sido útil. No nosso blogue, encontrará sempre as últimas novidades do setor químico. Para mais informações sobre a inclusão de substâncias na Lista de Candidatas, pode consultar o seguinte link da ECHA.

Se deseja saber mais sobre a versatilidade da solução eQgest e como esta pode ajudá-lo no seu dia a dia, não hesite em contactar-nos.

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