O que são as Fichas de Dados de Segurança (FDS)?
As fichas de dados de segurança (FDS) são o meio de comunicar aos utilizadores de substâncias e misturas químicas as propriedades perigosas desses produtos e as medidas a tomar para garantir o controlo dos riscos decorrentes da utilização desses produtos.
As fichas de dados de segurança contêm instruções pormenorizadas sobre como utilizar a substância. O objetivo principal é garantir uma utilização segura. Incluem igualmente informações sobre o produto: dados físico-químicos, toxicidade, efeitos na saúde, primeiros socorros, reatividade química, armazenagem, eliminação e proteção necessárias, bem como todos os protocolos de segurança relativos à utilização de produtos perigosos.
También incluyen, además de los riesgos sobre la salud humana, los medioambientales.
REGULAMENTAÇÃO QUE REGE A CRIAÇÃO, GESTÃO E DIFUSÃO DAS FDS
Do que são compostas as Fichas de Dados de Segurança?
Conteúdo, estrutura e função da FDS
a. Fornecer pormenores que identifiquem o produto e o fabricante/fornecedor, bem como um número de telefone para pedidos de informação de emergência.
b. Fornecer informações sobre os riscos e perigos do produto no que respeita a:
– Riscos físicos
– Estabilidade e reatividade
– Toxicidade
– Possíveis lesões por inalação, ingestão ou contacto com a pele
– Primeiros socorros
– Ecotoxicidade.
c. Formar o utilizador do produto sobre:
– Comportamento e características.
– Utilização correta (manuseamento, armazenagem, eliminação, etc.).
– Controlo da exposição.
– Meios de proteção (individual ou coletiva) a utilizar no caso de o controlo não ser totalmente eficaz ou em caso de emergência.
– Medidas a tomar em caso de acidente: extintores de incêndio adequados, controlo e neutralização de derrames, etc.
Pode também visitar a nossa página sobre o Regulamento REACH para obter as últimas atualizações das regulamentações que regem a criação e gestão das suas fichas.
O QUE É O REGULAMENTO (UE) 2020/878?
O anexo II do REACH estabelece os requisitos para a elaboração de fichas de dados de segurança. Este anexo foi alterado pelos Regulamentos UE 453/2010, 2015/830 e 2020/878. Este último foi publicado em 26 de junho de 2020 e passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.