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O que são as Fichas de Dados de Segurança (FDS)?

As fichas de dados de segurança (FDS) são o meio de comunicar aos utilizadores de substâncias e misturas químicas as propriedades perigosas desses produtos e as medidas a tomar para garantir o controlo dos riscos decorrentes da utilização desses produtos.

As fichas de dados de segurança contêm instruções pormenorizadas sobre como utilizar a substância. O objetivo principal é garantir uma utilização segura. Incluem igualmente informações sobre o produto: dados físico-químicos, toxicidade, efeitos na saúde, primeiros socorros, reatividade química, armazenagem, eliminação e proteção necessárias, bem como todos os protocolos de segurança relativos à utilização de produtos perigosos.

También incluyen, además de los riesgos sobre la salud humana, los medioambientales.

A solução eQgest: o Software de Fichas de Dados de Segurança

A solução eQgest

REGULAMENTAÇÃO QUE REGE A CRIAÇÃO, GESTÃO E DIFUSÃO DAS FDS

Do que são compostas as Fichas de Dados de Segurança?

Conteúdo, estrutura e função da FDS

a. Fornecer pormenores que identifiquem o produto e o fabricante/fornecedor, bem como um número de telefone para pedidos de informação de emergência.

b. Fornecer informações sobre os riscos e perigos do produto no que respeita a:

– Riscos físicos

– Estabilidade e reatividade

– Toxicidade

– Possíveis lesões por inalação, ingestão ou contacto com a pele

– Primeiros socorros

– Ecotoxicidade.

c. Formar o utilizador do produto sobre:

– Comportamento e características.

– Utilização correta (manuseamento, armazenagem, eliminação, etc.).

– Controlo da exposição.

– Meios de proteção (individual ou coletiva) a utilizar no caso de o controlo não ser totalmente eficaz ou em caso de emergência.

– Medidas a tomar em caso de acidente: extintores de incêndio adequados, controlo e neutralização de derrames, etc.

Pode também visitar a nossa página sobre o Regulamento REACH para obter as últimas atualizações das regulamentações que regem a criação e gestão das suas fichas.

O QUE É O REGULAMENTO (UE) 2020/878?

O anexo II do REACH estabelece os requisitos para a elaboração de fichas de dados de segurança. Este anexo foi alterado pelos Regulamentos UE 453/2010, 2015/830 e 2020/878. Este último foi publicado em 26 de junho de 2020 e passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.