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Segundo o Instituto Sindical Europeu, uma em cada três doenças profissionais na Europa deve-se à exposição a substâncias químicas. O contato com substâncias perigosas no local de trabalho apresenta um elevado risco para quem as manipula, mas a maioria dos acidentes é totalmente evitável.

A indústria química deve concentrar todos os seus esforços na prevenção de riscos para a saúde humana e proteção do meio ambiente, uma tarefa na qual empresas, instituições e toda a sociedade devem colaborar.

Proteger e Prevenir. Esse é o nosso objetivo. Mas como podemos alcançá-lo? Informando e formando. E para isso, temos à nossa disposição ferramentas comprovadamente eficazes, como as Fichas de Dados de Segurança (FDS).

Junte-se a nós ao longo do artigo e descubra como as FDS podem nos ajudar na imprescindível tarefa de prevenção de riscos na indústria química.

O que é uma Ficha de Dados de Segurança?

Uma Ficha de Dados de Segurança (FDS), ou Safety Data Sheet (SDS), em inglês, é um método aceito e eficaz que contém informações relevantes para o destinatário de substâncias e misturas químicas. A FDS especifica as características, propriedades e perigos de uma determinada substância ou mistura. Também aborda questões relativas ao manuseio, armazenamento, transporte, gestão de resíduos, medidas a serem tomadas em caso de risco e orientações de primeiros socorros. A FDS fornece informações úteis e necessárias para a empresa e os trabalhadores que vão utilizar o produto.

A rotulagem e as Fichas de Dados de Segurança são ferramentas de informação harmonizadas. Elas são elaboradas para facilitar a compreensão dos riscos associados ao manuseio de uma substância ou mistura, permitindo que as empresas implementem métodos de trabalho seguros e programas de formação em matéria de prevenção de riscos.

Os fabricantes e distribuidores de produtos químicos devem preparar e enviar a FDS com o primeiro envio de qualquer produto químico perigoso, e o empregador é responsável por disponibilizar estas fichas aos trabalhadores.

Adaptação das FDS à Nova Legislação

Comunicar significa fazer alguém entender algo, transmitir sinais através de um código comum entre um emissor e um receptor. Esse código comum é a chave para nos entendermos.

A introdução dos Regulamentos REACH e CLP foi um marco importante na imprescindível tarefa da prevenção de riscos. Estes regulamentos permitem-nos definir as propriedades de uma substância, classificá-la como perigosa e comunicar os riscos associados ao seu uso.

REACH (Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho) é o regulamento europeu relativo ao registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals).

Foi aprovado em 18 de dezembro de 2006 e entrou em vigor em 1 de junho de 2007, representando uma reforma total do quadro legislativo sobre substâncias e misturas químicas na União Europeia. O REACH levou à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), cujo papel é gerir os aspetos técnicos, científicos e administrativos do regulamento.

O REACH exige que as empresas (sejam fabricantes, distribuidores, importadores ou utilizadores intermédios) do setor químico:

  • Protejam a segurança e a saúde humanas, bem como o meio ambiente.

  • Avaliem os riscos decorrentes da utilização de substâncias e misturas químicas.

  • Informem sobre os riscos associados a substâncias e misturas perigosas através das Fichas de Dados de Segurança e das medidas de segurança a serem tomadas.

  • Registrem as substâncias perigosas que excedam uma tonelada por ano.

  • Respeitem as restrições impostas pela Administração para a comercialização de determinadas substâncias perigosas.

  • Recolham informações sobre as substâncias e misturas químicas utilizadas pelos trabalhadores da empresa nas Fichas de Dados de Segurança.

  • Garantam que os trabalhadores da empresa tenham acesso às FDS.

A nível internacional, as Nações Unidas desenvolveram o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) com o objetivo de alcançar uma legislação que harmonize a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas.

No início de 2009, entrou em vigor o Regulamento (CE) nº 1272/2008, mais conhecido como CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem), para garantir que a regulamentação internacional fosse refletida na regulamentação comunitária. Desde 1 de junho de 2015, as diretivas anteriores foram revogadas.

O CLP obriga as empresas químicas a:

  • Classificar as substâncias e misturas com base nas novas classes e categorias.

  • Adaptar os conteúdos dos rótulos (destinados ao público em geral) e das FDS (destinadas aos profissionais) de acordo com os novos perigos identificados.

  • Incluir pictogramas, novas frases de risco e conselhos de prevenção.

  • Levar em consideração os cenários de exposição para substâncias que requerem FDS, fabricadas ou comercializadas em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano.

  • Adicionar medidas de controlo de risco.

  • Notificar à ECHA as substâncias classificadas como perigosas ou que estejam sujeitas a registo conforme o REACH, para que sejam incluídas num catálogo público.

Em resumo, podemos dizer que os regulamentos CLP e REACH contribuem para:

  • Proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores das empresas.

  • Cuidar do meio ambiente.

  • Promover a livre circulação de substâncias entre os países membros (venda, transporte, manuseio).

  • Informar com transparência sobre as substâncias e misturas.

  • Cumprir as obrigações internacionais.

  • Regular os rótulos e fichas de segurança.

  • Potenciar a inovação no setor.

Intervenção da Administração na Aplicação das Normas

Cada Comunidade Autónoma deve assumir as seguintes obrigações dentro dos seus limites territoriais:

  • Vigiar, inspecionar e controlar o cumprimento do estabelecido nos Regulamentos REACH e CLP.

  • Desenvolver normas quando necessário.

  • Sancionar as empresas que não cumpram a normativa.

  • Se uma ação ou decisão de uma Comunidade Autónoma afetar outras, esta deve pedir um relatório às que possam ser afetadas, antes de dar qualquer passo.

  • Se o assunto for muito grave ou urgente, a Administração Central tomará as rédeas da situação e buscará uma solução em colaboração com as Comunidades Autónomas.

Cumprimento da Normativa

Cada Estado Membro adapta a normativa de âmbito comunitário. No entanto, o facto de o atual quadro legislativo ser definido por regulamentos e não por diretivas limita a margem de ação dos Estados. Só podem intervir na definição de como serão realizadas as inspeções e controlos e participar em órgãos europeus.

O cumprimento da normativa é uma tarefa partilhada entre os Ministérios da Saúde e Política Social e do Ambiente, e as Comunidades Autónomas, para velar pela execução do que se expõe nos Regulamentos REACH e CLP.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos é um agente ativo que propõe planos e projetos para que as Comunidades Autónomas realizem os controlos corretamente.

A proteção da saúde humana é um dos principais pontos em que os regulamentos colocam maior ênfase, pelo que a Rede Nacional de Vigilância, Inspeção e Controlo e o Sistema de Intercâmbio Rápido de Informação sobre Produtos Químicos trabalham lado a lado para velar por isso.

Quanto ao cuidado e vigilância do meio ambiente, são realizados pela Conferência Setorial do Meio Ambiente e pela Rede de Diretores-Gerais de Qualidade e Avaliação Ambiental.

A Lei 8/2010, de 31 de março, leva em consideração o regime sancionatório previsto nos regulamentos REACH e CLP e prevê a formação de um órgão de coordenação mista para aplicar esta lei.

Por fim, as Comunidades Autónomas e os Ministérios devem apresentar um relatório anual onde constem as inspeções oficiais, as atividades de supervisão realizadas, as sanções previstas e as demais medidas adotadas.

Que Informações Deve Conter uma Ficha de Dados de Segurança?

Uma Ficha de Dados de Segurança é composta por 16 seções. Este detalhe específico pode servir como uma pista para saber quando temos diante de nós um documento oficial ou não.

A seguir, encontrará cada uma das seções que devem ser preenchidas:

  1. Identificação da substância ou preparação e da empresa.

  2. Composição/informações sobre os componentes.

  3. Identificação dos perigos.

  4. Primeiros socorros.

  5. Medidas de combate a incêndios.

  6. Medidas a serem tomadas em caso de derrame acidental.

  7. Manuseio e armazenamento.

  8. Controlo de exposição/proteção individual.

  9. Propriedades físicas e químicas.

  10. Estabilidade e reatividade.

  11. Informações toxicológicas.

  12. Informações ecológicas.

  13. Considerações relativas à eliminação.

  14. Informações relativas ao transporte.

  15. Informações regulamentares.

  16. Outras informações, como conselhos relacionados à formação, usos recomendados, restrições, recomendações do fornecedor, referências escritas, fontes dos principais dados e data de emissão.

Qué información debe incluir una Ficha de datos de Seguridad

Una Ficha de Datos de Seguridad consta de 16 secciones. Este dato específico nos puede servir de pista para saber cuándo tenemos delante nuestro un documento oficial o no.

A continuación, encontraréis enumerados cada uno de los apartados que hay que rellenar:

  1. Identificación de la sustancia o preparado y de la sociedad o empresa.

  2. Composición/información sobre los componentes.

  3. Identificación de los peligros.

  4. Primeros auxilios.

  5. Medidas de lucha contra incendios.

  6. Medidas que deban tomarse en caso de vertido accidental.

  7. Manipulación y almacenamiento.

  8. Control de exposición/protección individual.

  9. Propiedades físicas y químicas.

  10. Estabilidad y reactividad.

  11. Informaciones toxicológicas.

  12. Informaciones ecológicas.

  13. Consideraciones relativas a la eliminación.

  14. Informaciones relativas al transporte.

  15. Informaciones reglamentarias.

  16. Otras informaciones, como consejos en relación a la formación, usos recomendados, restricciones, recomendaciones del proveedor, referencias escritas, fuentes de los principales datos y fecha de emisión.

Que Documentação Acompanha uma Ficha de Dados de Segurança?

Em alguns casos, uma FDS deve ser acompanhada de um relatório de segurança química (CSR) de uma substância. Portanto, as informações da FDS devem ser consistentes com as incluídas no CSR e com as constantes no dossiê de registo.

Além disso, nos termos do artigo 31, parágrafo 7, do Regulamento REACH, os declarantes e utilizadores a jusante que sejam obrigados a preparar um CSR devem anexar os cenários de exposição relevantes em um anexo da Ficha de Dados de Segurança.

Soluções que Facilitam o Cumprimento da CLP (eQgest)

A preparação de uma FDS está sujeita a certas condições:

  • Quando uma substância ou mistura é classificada como perigosa (com base no que é exposto no Regulamento CLP).

  • Quando uma substância é classificada como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução.

  • Se for uma substância PBT, ou seja, persistente, bioacumulativa e tóxica, ou mPmB, muito persistente e muito bioacumulativa (com base no que é exposto no Regulamento REACH).

  • Quando há evidências científicas de que uma substância tem efeitos nocivos para a saúde humana ou o meio ambiente, tão graves quanto nos outros casos.

  • Em caso de substâncias ou preparações que não são consideradas perigosas, mas estão sujeitas a autorização pelo REACH, publicado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos.

  • Quando uma preparação não é considerada perigosa, mas uma das substâncias apresenta riscos para a saúde humana ou o meio ambiente e está presente numa proporção considerável.

Diretrizes obrigatórias para a elaboração de FDS:

  • O texto deve ser redigido na língua oficial do Estado ou Estados onde a substância ou mistura é comercializada, a menos que o Estado Membro ou Estados Membros interessados determinem o contrário. Deve também ser claro e conciso, para facilitar a compreensão pelos profissionais.

  • A ficha deve estar disponível por 10 anos, a partir de quando a substância é comercializada pela primeira vez.

  • Quando uma nova versão da ficha é escrita, deve ser indicada a data em que foi feita.

  • A ficha não é obrigatória quando a substância ou mistura é vendida ao público em geral e vem acompanhada de informações suficientes para que o utilizador possa tomar as medidas necessárias em relação à proteção da saúde humana, segurança e meio ambiente, a menos que seja solicitada por um utilizador a jusante ou distribuidor.

  • Dado que são expostos dados muito técnicos, é recomendável que haja um especialista na empresa, como o Departamento de Saúde Ocupacional, para transmitir as informações e responder às dúvidas dos utilizadores.

Levar em conta todas as especificações técnicas e as mudanças que ocorrem num quadro legislativo em constante evolução é uma tarefa minuciosa que requer esforço, atenção e tempo por parte dos fabricantes e distribuidores do setor da indústria química.

O software eQgest oferece soluções para todos aqueles que precisam de respostas em matéria de cumprimento da legislação, gerindo todos os processos descritos ao longo do artigo com rigor e rapidez.

O eQgest é uma ferramenta de software muito eficiente e acessível para classificar substâncias, rotular e gerar fichas de segurança, garantindo o cumprimento das novas normas comunitárias.

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