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O que é o Regulamento CLP?

O Regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas) é o novo sistema de rotulagem de substâncias e misturas em vigor na UE.

Histórico do Regulamento CLP

O Regulamento CLP entrou em vigor em 20 de janeiro de 2009 e substituiu as diretivas relativas à classificação e rotulagem de substâncias perigosas (67/548/CEE) e às preparações perigosas (1999/45/CE). Estas foram revogadas em 1 de junho de 2015. Além disso, o Regulamento CLP está ligado ao Regulamento REACH, que é o regulamento europeu relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias e misturas químicas.

Desta forma, o Regulamento CLP é um elemento fundamental para garantir a utilização segura de substâncias e misturas químicas na UE.

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O REGULAMENTO CLP

Regulamento Delegado (UE) 2023/707 da Comissão

O Regulamento Delegado (UE) 2023/707 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento CLP no respeitante às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, foi publicado em 31 de março de 2023.

Inclui quatro novas classes de perigo:

  • Desregulação endócrina para a saúde humana (categorias 1 e 2).

  • Desregulação endócrina para o ambiente (categorias 1 e 2).

  • Propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB).

  • Propriedades persistentes, móveis e tóxicas ou muito persistentes e muito móveis.

O papel do INTCF (Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses) no Regulamento CLP

O artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento CLP estabelece o seguinte:

Os Estados-Membros nomeiam o organismo ou organismos responsáveis pela receção das informações pertinentes, em especial para a formulação de medidas preventivas e curativas, nomeadamente em situações de resposta de emergência na área da saúde, apresentadas pelos importadores e utilizadores a jusante que colocam misturas no mercado. Essas informações incluem a composição química das misturas colocadas no mercado classificadas como perigosas devido aos seus efeitos na saúde ou aos seus efeitos físicos, inclusive a identidade química das substâncias contidas em misturas em relação às quais a Agência tenha aceitado, nos termos do artigo 24.º, um pedido de utilização de um nome químico alternativo.

https://www.administraciondejusticia.gob.es/inicio