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Você está atualizado sobre as novas substâncias que a ECHA adicionou à Lista de Candidatos?

As últimas atualizações dessa lista ocorreram entre 23 de janeiro e 27 de junho de 2024, adicionando 6 novas substâncias devido às suas propriedades perigosas.

 Isso afeta todas as empresas do setor químico que trabalham com produtos contendo essas substâncias, que devem informá-las adequadamente de acordo com a regulamentação vigente. 

Detalhamos exatamente quais são as 6 substâncias SVHC que foram adicionadas e como você pode representá-las corretamente nas suas Fichas de Dados de Segurança.

O que é a Lista de Candidatos?

O Regulamento REACH (Regulamento Europeu sobre o Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias e Misturas Químicas) exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE.

Os Estados-membros ou a ECHA podem propor que uma substância seja identificada como SVHC (Substâncias Muito Preocupante) elaborando um dossiê de acordo com os requisitos estabelecidos no anexo XV do REACH.

As substâncias SVHC são incluídas na Lista de Candidatos para avaliação posterior.

Essas substâncias devem ser substituídas por outras que não apresentem esses riscos e que sejam viáveis do ponto de vista produtivo e econômico.

Estar na Lista de Candidatos acarreta obrigações para a indústria quando incluídas como tal em misturas ou artigos. 

Isso significa que qualquer fornecedor de artigos que contenham uma substância da Lista de Candidatos acima de uma concentração de 0,1% (peso/peso) tem a obrigação de informar clientes e consumidores ao longo da cadeia de suprimento para que possam usá-los de forma segura.

Além disso, importadores e produtores de artigos que contenham essas substâncias têm seis meses a partir da data de inclusão na Lista de Candidatos para notificar a ECHA se seu artigo contiver alguma das substâncias listadas.

Os fornecedores de substâncias da Lista de Candidatos, fornecidas como tais ou em misturas, devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança com essas informações.

Aqui estão as novas substâncias SVHC incluídas na Lista de Candidatos:

  • Bis(α,α-dimetilbenzila) peróxido; CAS: 80-43-3 EC: 201-279-3

  • Produtos de reação de oligomerização e alquilação de 2-fenilpropeno e fenol; CAS: - EC: 700-960-7

  • Fenol, metilestirenado; CAS: 68512-30-1 EC: 270-966-8

  • Bumetrizole (UV-326); CAS: 3896-11-5 EC: 223-445-4

  • 2-(dimetilamino)-2-[4-(4-metilfenil)metil]-1-[4-(morfolina-4-yl)fenil]butan-1-ona; CAS: 119344-86-4 EC: 438-340-0

  • 2-(2H-benzotriazol-2-yl)-4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol (UV-329); CAS: 3147-75-9 EC: 221-573-5

Estas substâncias SVHC são utilizadas, por exemplo, em retardantes de chama, tintas, revestimentos, plastificantes e na fabricação de papel.

Como mencionado, a Lista de Candidatos contém substâncias que apresentam uma preocupação especial (Substâncias Muito Preocupantes - SVHC) e atualmente inclui 241 substâncias químicas que podem prejudicar o ser humano ou o meio ambiente.

Uma vez que uma substância passa da Lista de Candidatos para a Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização, seu uso será proibido, a menos que as empresas obtenham uma autorização da Comissão Europeia para continuar a usá-la.

Mas, o que é a Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização?

A Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização refere-se às substâncias da Lista de Candidatos que foram autorizadas apenas para usos específicos. Portanto, as empresas que comercializam produtos que contêm esse tipo de substâncias devem obter uma autorização. Isso é regulamentado pelo Anexo XIV do REACH, e o uso não autorizado é estritamente proibido e penalizado.

A ECHA avalia periodicamente as substâncias da Lista de Candidatos para determinar quais devem ser incluídas na Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização com prioridade. A ECHA realiza uma consulta de três meses como parte do processo. O Comitê dos Estados Membros elaborará seu parecer sobre o projeto de recomendação, levando em consideração os comentários recebidos durante o período de consulta. O parecer do Comitê e os comentários recebidos durante a consulta ajudam a ECHA a concluir sua recomendação. A ECHA envia sua recomendação à Comissão Europeia, que decide quais substâncias devem ser incluídas na Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização.

Quais substâncias são consideradas sujeitas a autorização de acordo com o REACH?

  1. Carcinogênicas: Classificadas como carcinogênicas de categoria 1 ou 2.

  2. Mutagênicas: Classificadas como mutagênicas de categoria 1 ou 2.

  3. Tóxicas para a reprodução: Classificadas como tóxicas para a reprodução de categoria 1 ou 2.

  4. Persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT): Cumprindo os critérios do anexo XIII do Regulamento REACH.

  5. Muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB): Também conforme o anexo XIII do REACH.

  6. Outras substâncias de preocupação equivalente: Incluem perturbadores endócrinos ou substâncias com efeitos graves para a saúde ou o meio ambiente.

Na eQgest, estamos cientes da importância de identificar as substâncias SVHC; portanto, elas serão incluídas na próxima revisão. Você pode encontrar todas as informações sobre a inclusão das novas substâncias na Lista de Candidatos no seguinte link da ECHA.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Em nosso blog, você sempre estará atualizado com as novidades do setor químico. Se desejar saber mais sobre a versatilidade da solução eQgest e como ela pode ajudá-lo no seu dia a dia, não hesite em entrar em contato connosco.