Em 28 de novembro de 2024, a ECHA publicou o rascunho atualizado do Plano de Ação Comunitário Continuado (CoRAP) para os anos de 2025-2027. Este documento inclui 31 substâncias que podem representar um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente, das quais 13 são novas em comparação com a atualização de 2024-2026. Além disso, 3 substâncias foram propostas para serem removidas.
O rascunho foi enviado às Autoridades Competentes dos Estados-Membros e ao Comitê dos Estados-Membros da ECHA, que emitirá o seu parecer em fevereiro de 2025. A versão final do CoRAP será publicada em 25 de março de 2025.
Neste artigo, explicamos o que é o CoRAP e discutimos o seu último rascunho publicado. Continue a ler para saber mais detalhes sobre as substâncias incluídas e aquelas que podem eventualmente ser retiradas da lista.
O que é o CoRAP?
O CoRAP é um instrumento-chave dentro do Regulamento REACH (Regulamento (CE) Nº 1907/2006) que permite aos Estados-Membros avaliar substâncias químicas suspeitas de representarem riscos para a saúde humana ou para o meio ambiente.
Por meio deste processo, é possível solicitar informações adicionais aos fabricantes ou importadores para esclarecer esses riscos e determinar a necessidade de medidas regulatórias como restrições ou autorizações.
Critérios para a seleção de substâncias
As substâncias são selecionadas com base em critérios como:
Persistência, bioacumulação e toxicidade (PBT).
Classificação como cancerígenos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução (CMR).
Potencial para agir como desreguladores endócrinos.
Cada substância incluída no CoRAP possui um documento justificativo que detalha os motivos da sua avaliação e o Estado-Membro responsável por sua análise.
O que inclui o Rascunho CoRAP 2025-2027?
Substâncias Incluídas e Avaliações Programadas
O rascunho do CoRAP 2025-2027 inclui 31 substâncias que serão avaliadas nos próximos três anos:
2025: 8 substâncias (incluindo dois grupos de 2 substâncias cada).
2026: 15 substâncias.
2027: 5 substâncias.
Essas substâncias foram priorizadas devido a preocupações relacionadas às suas propriedades tóxicas e o seu impacto ambiental.
Substâncias Removidas e Justificativa
Das 28 substâncias incluídas na versão 2024-2026, 3 foram propostas para exclusão pelos seguintes motivos:
Dados suficientes: A substância Benzaldeído (CAS 100-52-7) possui informações suficientes obtidas de verificações de conformidade ou literatura pública, o que permitiu esclarecer as preocupações iniciais.
Avaliação de dossiês: A substância Hidróxido de sódio metanossulfinato (CAS 149-44-0) está a ser avaliada em outro processo regulatório e pode retornar ao CoRAP no futuro se as preocupações persistirem.
Cessação da fabricação: A substância Massa de reação de: trifeniltiofosfato e derivados fenólicos terciários butilados (CAS 19226865-8) deixou de ser produzida e está em processo de identificação como Substância de Muito Alta Preocupação (SVHC) devido às suas propriedades PBT (Persistente, Bioacumulável e Tóxica).
Desenvolvimento do rascunho e próximos passos
O rascunho do CoRAP 2025-2027 foi desenvolvido em colaboração com os Estados-Membros, seguindo critérios técnicos para a seleção de substâncias.
Em fevereiro de 2025, o Comitê dos Estados-Membros emitirá o seu parecer, e em 25 de março de 2025, a ECHA publicará a versão final. Este processo garante transparência e permite que as partes interessadas se preparem.
Após a publicação, os Estados-Membros terão um ano para avaliar as substâncias designadas e, se necessário, solicitar informações adicionais aos solicitantes de registro para esclarecer riscos potenciais. Para mais detalhes, consulte a página oficial da ECHA sobre o processo de avaliação.
Impacto para as empresas químicas
As empresas químicas devem estar atentas à inclusão de substâncias no CoRAP, pois isso pode implicar na obrigação de fornecer dados adicionais, possíveis restrições e impactos na cadeia de suprimentos.
É fundamental que os fabricantes e importadores adotem uma abordagem proativa, revendo a lista, entrando em contato com as autoridades competentes e preparando a documentação técnica necessária.
Na eQgest, ajudamos as empresas do setor químico a cumprir com a regulamentação de maneira eficiente, fornecendo soluções para a gestão de Fichas de Dados de Segurança e o comprimento dos requisitos regulatórios.
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