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A partir de março de 2025, o Regulamento PIC terá atualizações que afetam as exportações químicas de empresas sediadas na União Europeia. Isto ocorre porque a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou a inclusão de 40 novas substâncias perigosas no Anexo I da regulamentação.

As atualizações anunciadas pela ECHA em janeiro de 2025 visam reforçar o controlo sobre a exportação e importação de produtos químicos com riscos significativos para a saúde e o ambiente.

Neste artigo, explicamos o que é o PIC, descrevemos os três tipos de procedimentos aplicados por este regulamento para garantir o manuseamento seguro dos produtos químicos. Também analisamos as implicações da atualização, que impõe novas obrigações às empresas europeias.

O que é Regulamento PIC?

O Regulamento de Consentimento Prévio Informado, PIC (UE Nº 649/2012), regula a importação e exportação de produtos químicos perigosos dentro e fora da União Europeia.

Este regulamento estabelece uma série de obrigações para as empresas que pretendem exportar essas substâncias para países fora da UE. Para garantir o manuseamento seguro destes produtos, aplicam-se três tipos de procedimentos:

Notificação de exportação:
Os produtos químicos incluídos na parte 1 do Anexo I devem ser notificados antes da sua exportação. Se um exportador pretender vender um produto químico da União Europeia para um país externo pela primeira vez, deve enviar uma notificação à autoridade nacional do Estado-Membro exportador. Esta comunicação deve ocorrer no mínimo 35 dias antes da data prevista para a exportação.

A notificação deve ser apresentada anualmente para cada exportação do produto. A autoridade nacional verificará se a informação cumpre os requisitos e, se estiver completa, enviá-la-á à ECHA 25 dias antes da exportação.

Consentimento expresso:
O procedimento de consentimento prévio obriga os exportadores a obter o consentimento da autoridade nacional do país importador. As substâncias incluídas nas partes 2 e 3 do Anexo I exigem este consentimento expresso.

O exportador deve solicitá-lo através da autoridade nacional do Estado-Membro da UE, que consultará a Comissão Europeia e a autoridade do país importador. Se o país importador consentir a importação, a exportação pode ser realizada.

Proibição de exportação:
Produtos químicos proibidos na União Europeia devido a riscos para a saúde ou o ambiente e listados no Anexo V não podem ser exportados.

Este regulamento não se aplica a medicamentos, alimentos, produtos farmacêuticos, resíduos, armas químicas e outras substâncias reguladas por normas específicas da UE.

Quais são implicaçõ das últimas atualizações?

As atualizações anunciadas pela ECHA, válidas a partir de 1 de março de 2025, implicam que as empresas sediadas na União Europeia que pretendam exportar 40 novas substâncias químicas perigosas terão de cumprir novas obrigações incluídas no Regulamento PIC.

Estas substâncias, incluindo 35 pesticidas e 5 produtos químicos industriais, devem ser notificadas à ECHA antes da sua exportação. Além disso, 38 destas substâncias necessitarão de consentimento expresso dos países importadores, reforçando a necessidade de garantir a segurança e o cumprimento de acordos internacionais.

Principais atualizações:

  • Substâncias que requerem consentimento expresso: A cianamida, a varfarina e outras substâncias previamente incluídas no Anexo I necessitarão agora do consentimento expresso dos países importadores.

  • Nova proibição de exportação: O PFHxS e os seus compostos relacionados, agora classificados como poluentes orgânicos persistentes, estarão sujeitos a uma proibição total de exportação.

  • Ampliação do Anexo I: O número total de produtos químicos listados no Anexo I do PIC aumenta para 321 substâncias.

As empresas deverão utilizar o sistema informático ePIC da ECHA para realizar as notificações necessárias e garantir o cumprimento destas novas exigências.

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