As atualizações do ADR 2025 nas regulamentações para o transporte de mercadorias perigosas entraram em vigor a 1 de janeiro de 2025, com um período de transição de seis meses antes de se tornarem obrigatórias em todos os países signatários do acordo. Cumprir com os requisitos mais recentes é essencial tanto para operadores de transporte como para formadores especializados em mercadorias perigosas.
Este artigo destaca as principais alterações introduzidas no ADR 2025, incluindo novas entradas na classificação de mercadorias perigosas, modificações em entradas existentes, expansão de subcategorias e novas instruções de embalagem.
Transporte de Mercadorias Perigosas: O que é o ADR?
O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) é um tratado internacional que estabelece as normas para o transporte seguro de substâncias perigosas por estrada. Este acordo, elaborado de acordo com as recomendações das Nações Unidas (ONU), foi assinado pela maioria dos países europeus, bem como por diversos países da Ásia e do Norte de África.
A regulamentação inclui uma lista detalhada de classificações para a maioria das mercadorias perigosas, codificadas de acordo com um sistema de numeração estabelecido pela ONU, juntamente com os requisitos normativos aplicáveis a cada caso. Estas regras afetam não só os envolvidos diretamente no transporte, mas também fabricantes de componentes, embalagens e materiais de manuseamento de mercadorias perigosas.
O ADR está estruturado em dois volumes:
Volume 1: Disposições gerais e regulamentos relativos a materiais e substâncias perigosas, incluindo aspetos-chave como embalagem e rotulagem.
Volume 2: Normas para equipamentos de transporte e operações de transporte, com foco na construção, equipamento e procedimentos operacionais dos veículos que transportam mercadorias perigosas.
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Principais Alterações nas Regulamentações
Seguem-se as principais alterações às disposições do ADR relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
1. Novas Entradas na Classificação de Mercadorias Perigosas
O ADR 2025 introduz 10 novos números ONU para substâncias e materiais perigosos, atualizando a classificação e rotulagem destas mercadorias. Algumas das alterações mais relevantes incluem:
ONU 0514 e ONU 3559: Dispositivos de dispersão de agentes extintores contendo substâncias pirotécnicas para dispersão de agentes extintores, sem incluir outras mercadorias perigosas.
ONU 3551 e ONU 3552: Baterias de ião de sódio com eletrólito orgânico, soltas ou instaladas em equipamentos.
ONU 3553: Disilano, um composto químico inflamável.
ONU 3554: Gálio contido em objetos fabricados.
ONU 3555: Sal de sódio de trifluorometiltetrazol em acetona, com um mínimo de 68% de acetona por massa.
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2. Transporte de Veículos Elétricos e Baterias
O uso de veículos elétricos e movidos a hidrogénio no transporte de mercadorias perigosas e inflamáveis está a expandir-se. A nova Disposição Especial 404 estabelece que os veículos com baterias de ião de sódio estarão isentos de outras restrições se estiverem completamente e verificáveis em curto-circuito.
Além disso, foram introduzidos novos números ONU para classificar os veículos elétricos com base no tipo de bateria:
ONU 3556: Veículo com bateria de ião de lítio.
ONU 3557: Veículo com bateria de metal de lítio.
ONU 3558: Veículo com bateria de ião de sódio.
As disposições anteriores foram ampliadas para incluir baterias de ião de sódio nas regulamentações existentes.
3. Modificações em Entradas Existentes
O ADR 2025 também introduz ajustes na classificação de certas mercadorias perigosas. Um exemplo importante é a entrada ONU 1010, onde a mistura estabilizada de butadienos e hidrocarbonetos agora é considerada perigosa se contiver mais de 20% de butadienos, em vez do limite anterior de 40%.
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4. Expansão de Subcategorias
As subdivisões "S" e "T", que antes se aplicavam apenas a substâncias perigosas, agora incluem também objetos que contêm essas substâncias. Esta alteração afeta categorias como materiais tóxicos inflamáveis (TF) e corrosivos (TC), permitindo uma classificação mais precisa de certos produtos perigosos.
5. Novas Instruções de Embalagem
O ADR 2025 estabelece novas regras de embalagem para garantir a segurança no transporte de diversas mercadorias perigosas:
P303 (ONU 3555): Tambores de plástico (1H1) com tampa não removível, máximo 250 litros. Proibido conter chumbo.
P912 (ONU 3556, 3557, 3558): Veículos com baterias devem ser embalados em contentores rígidos que impedem a ativação. Veículos ≥30 kg podem usar gaiolas, paletes ou permanecer sem embalagem, desde que bem fixos.
P620 (ONU 2814, 2900): Normas para refrigerantes, como gelo seco, devido ao risco de asfixia.
P650 (ONU 3373): Embalagem deve resistir a quedas de 1,2 metros e a uma pressão interna de 95 kPa sem fugas.
6. Gestão de Resíduos Contaminados com Amianto
A nova Disposição Especial 678 regula o transporte de resíduos contendo amianto livre (ONU 2212 e 2590), permitindo o seu transporte apenas do local de origem até um centro de eliminação final.
São estabelecidas medidas rigorosas para evitar a dispersão de fibras de amianto, incluindo sacos de contenção de dupla camada com fecho hermético. O transporte a granel é permitido, desde que os sacos cumpram os requisitos de resistência e os compartimentos de carga sejam de metal rígido, garantindo segurança durante o transporte.
7. Novas Disposições para o Transporte de Mercadorias Perigosas a Granel
O ADR 2025 introduz alterações significativas no transporte a granel, incluindo a autorização para o transporte de embalagens e contentores vazios não limpos, desde que o modo de transporte seja permitido para a substância original.
Foram também adicionadas novas regulamentações específicas, como:
AP11: Regula o transporte a granel de alumínio fundido, estabelecendo requisitos para a fabricação e inspeção dos tanques, proteção contra incêndios e formação especializada de condutores.
AP12: Permite o transporte a granel de resíduos de amianto em sacos resistentes com fecho estanque.
São acrescentadas normas complementares, tais como:
CV29: exige que certas embalagens sejam armazenadas na posição vertical (peróxidos).
CV38: proíbe arestas vivas nos compartimentos de carga e estabelece protocolos rigorosos para evitar a quebra de sacos de contentores durante a descarga.
ADR 2025 para o transporte de mercadorias perigosas: aplicação e cumprimento
Os regulamentos do ADR definem a formação e as responsabilidades, sendo crucial que todos os participantes, incluindo transportadores, carregadores e formadores, cumpram as últimas actualizações.
Este acordo é renovado de dois em dois anos (ímpares) para garantir a adaptação às novas necessidades e normas de segurança. Atualmente, cerca de 54 países são parte desta convenção, que estabelece os requisitos internacionais e as obrigações de segurança relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas.
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